Relação Nominal Servidores e Funções

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Data da última atualização: 10/05/2024
    

QUADRO FUNCIONAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ   

SERVIDOR:

LAWANA TIRONI DOS SANTOS 

CARGO:

SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO

LOCAL DE LOTAÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

FORMA DE INVESTIDURA:

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2023

HORÁRIO DE TRABALHO:

06:00 ÀS 11h00MIN – 12h00 ÀS 15h00

CARGA HORÁRIA:

40 HORAS SEMANAIS

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, varrendo, tirando o pó e lustrando os móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando material e produtos necessários para a limpeza, mantendo assim as condições de conservação e higiene requeridas; • Coletar o lixo, recolhendo e depositando-o na lixeira central; • Mudar a posição dos móveis, quando necessário para efetuar a limpeza, colocando-os nos seus devidos lugares; • Preparar e servir café, chá, sucos, lanches e outros alimentos quando solicitado; • Efetuar o controle dos materiais utilizados na limpeza e na cantina; • Executar outras tarefas correlatas.

 

SERVIDOR:

SÔNIA PATRÍCIA PERES

CARGO:

ASSISTEN LEGISLATIVO

LOCAL DE LOTAÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

FORMA DE INVESTIDURA:

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2023

HORÁRIO DE TRABALHO:

8h00 ÀS 12h00 – 13h00 ÀS 17h00

CARGA HORÁRIA:

40 HORAS SEMANAIS

ATRIBUIÇÕES:

• Supervisionar, orientar e proceder à tramitação de processos, contratos, licitações, projetos, determinações, atos legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário à Presidência e à Mesa Executiva; • Elaborar relatórios de atividade administrativa legislativa; redigir, revisar e encaminhar atos, projetos, pareceres, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros, sempre com assessoramento jurídico e técnico quando for o caso; • Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, atas das sessões da Câmara Municipal, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros; • Orientar as elaborações de atas das Comissões permanentes, especiais ou temporárias da Câmara Municipal; • Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa, recursos humanos, financeiro e contábil; • Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros, sempre que lhe for solicitado; • Protocolar os documentos recebidos; • Auxiliar o Presidente nos trabalhos das sessões da Câmara, procedendo às gravações das sessões; leitura de documentos e suporte aos Vereadores; • Redigir as atas das Sessões das Câmaras; • Redigir correspondências sempre que lhe for solicitado; • Manter organizado arquivos de projetos de leis, decretos, portarias, resoluções e demais documentos pertinentes à Câmara Municipal; • Verificar se os projetos de leis do Poder Executivo estão sendo enviados corretamente para sanção e publicação; • Mandar publicar a leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias, Editais, processos licitatórios, enfim todos os atos de competência da Câmara Municipal; • Acompanhar se as publicações foram realizadas corretamente. • Atender às orientações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado e União, no sentido do cumprimento de novas normativas de trabalho. • Executar outras tarefas correlatas.

 

 

SERVIDOR:

JULIA GODOY SIMONI PAVANELLI

CARGO:

ADVOGADO DO LEGISLATIVO

LOCAL DE LOTAÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARE

FORMA DE INVESTIDURA:

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

HORÁRIO DE TRABALHO:

8h00 ÀS 12h00

CARGA HORÁRIA:

20 HORAS SEMANAIS

ATRIBUIÇÕES:

• Assessorar os vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara; • Defender, judicialmente e extrajudicialmente, os interesses da Câmara; • Elaborar parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, relativas a assuntos de natureza jurídica, de interesse da Câmara; • Redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e informações de natureza jurídica; • Exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam assuntos jurídicos; • Orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias realizadas pela Câmara; • Avaliar a viabilidade e o interesse público dos projetos de leis, resoluções, decretos e outros atos que envolvam interesse do município; • Exarar parecer referente a minutas de editais de licitação, bem como aos contratos, acordos e convênios referentes a licitações; • Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; • Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Presidente da Câmara.

 

 

SERVIDOR:

JOÃO PENTEADO DA CRUZ

CARGO:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

LOCAL DE LOTAÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

FORMA DE INVESTIDURA:

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2002

HORÁRIO DE TRABALHO:

8h00 ÀS 12h00 – 13h00 ÀS 17h00

CARGA HORÁRIA:

40 HORAS SEMANAIS

ATRIBUIÇÕES:

• Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações a fim de possibilitar o controle e o acompanhamento contábil e financeiro; • Elaborar, conferir e assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral; • Supervisionar os trabalhos de contabilização, analisando-os e orientando seu processamento a fim de assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; • Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; • Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; • Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual conferido os dados contábeis para servirem de base à montagem dos mesmos; • Executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos a fim de assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas; • Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; • Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários dando pareceres a fim de contribuir com políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; • Atender às orientações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado e União, no sentido do cumprimento de novas normativas de trabalho; • Executar outras tarefas correlatas.


 

SERVIDORA:

LUCIENI REGINA DA SILVA

CARGO:

ASSESSOR LEGISLATIVO

LOCAL DE LOTAÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

FORMA DE INVESTIDURA:

COMISSIONADA

HORÁRIO DE TRABALHO:

8h00 ÀS 12h00 – 13h00 ÀS 17h00

CARGA HORÁRIA:

40 HORAS SEMANAIS

COMPETÊNCIAS:

· Assessorar os Vereadores na consecução de suas tarefas; · Registrar a entrada e saída de documentos, bem como triar, conferir e distribuir documentos; · Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; · Identificar irregularidades nos documentos e conferir cálculos; · Submeter pareceres para apreciação da chefia; · Classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos e arquivar documentos conforme procedimentos; · Acompanhar processos administrativos e verificar prazos estabelecidos; · Localizar processos, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro, redigir ofícios e memorandos conforme solicitação dos Vereadores; · Pesquisar em arquivos, encadernar e arquivar documentos; · Anotar e entregar recados aos Vereadores, bem como tirar cópias de documentos; · Controlar publicações dos atos oficiais; · Digitalizar documentos, inserir e controlar documentos e processos legislativos no Portal de Transparência; · Atender às orientações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado e União, no sentido do cumprimento de novas normativas de trabalho; · Executar outras tarefas designadas pela Presidência.

 


OS SERVIDORES QUE POSSUEM EM SUAS ATRIBUIÇÕES O ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES EXTRAORNINÁRIAS E ORDINÁRIAS E QUE SE ENQUADRAM NA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, USARÃO ESTAS SESSÕES E AS SESSÕES SOLENES PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE SUAS CARGAS HORÁRIAS, CONFORME O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 01/2023.

 

Mesa Diretora - composição e competências

MESA DIRETORA – BIÊNIO 2023-2024

PRESIDENTE

WESLLEY ORSINI RIA

VICE-PRESIDENTE

JORGE JOÃO PEREIRA FILHO
 

PRIMEIRO-SECRETÁRIO

LUCIANA APARECIDA BERNARDINO DEL PADRE

SEGUNDO -SECRETÁRIO

EDIVAL DO NASCIMENTO

 





 



DA COMPETÊNCIA DA MESA (conforme a Resolução nº 001/1990 – Regimento Interno)

Art. 6º.A Mesa compete, as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 7º.A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária do ano legislativo, empossando-se os eleitos de imediato.

Art. 8º.A mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e de um Segundo Secretário.

Art. 9º.O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura.

Art. 10º.Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou Secretários.

§ 1º. Ausentes o 1º e 2º Secretário o Presidente convocará um dos Vereadores presentes para assumir os encargos da Secretaria.

§ 2º. Ao abrir-se uma sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa, e de seus substitutos legais, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso entre os presentes, que escolherá entre seus pares o Secretário.

§ 3º. A Mesa, composta da forma do parágrafo anterior, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular, ou de seus substitutos legais.

Art. 11. Às funções dos membros da Mesa cessarão:

I - Pela posse da Mesa eleita para o período legislativo seguinte;

II - Pelo término do mandato;

III - Pela renúncia apresentada por escrito;

IV - Pela morte;

V - Pela perda ou suspensão dos direitos políticos;

VI - Pelos demais casos de extinção ou perda do mandato.

Art. 12. Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.

Art. 13.Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não pode fazer parte de Comissões.

Art. 14.A eleição da Mesa far-se-á por escrutínio secreto por voto indevassável em cédula única, impressa ou datilografada com indicação dos nomes e respectivos cargos.

§ 1º. A cédula será envolvida em sobrecartas, devidamente rubricada pelo Presidente e recolhida em urna à vista do Plenário.

§ 2º. Encerrada a votação, far-se-á apuração e os eleitos serão proclamados pelo Presidente, ficando automaticamente empossados.

Art. 15.Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio do mandato.

Parágrafo único. Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á nova eleição na sessão imediata a que se deu a renúncia sob a Presidência do Vereador mais idoso entre os presentes, observado o disposto no artigo 5º e seus parágrafos.

Art. 16.A eleição da Mesa ou preenchimento de qualquer vaga far-se-á em votação secreta, observadas as seguintes exigências e formalidades.

I - Presença da maioria absoluta dos Vereadores;

II - Chamada dos Vereadores, que depositarão seus votos em uma para esse fim destinada;

III - Proclamação do resultado pelo Presidente.

Art. 17.Compete à Mesa, dentre outras atribuições:

I - Elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluídos na proposta geral do município, prevalecendo na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;

II - Enviar ao Prefeito até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;

III - Propor projeto de lei dispondo sobre a criação ou extinção de cargos dos serviços da Câmara e fixação dos respectivos vencimentos;

IV - Propor projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que os recursos respectivos provenham da anulação parcial ou total de dotações da Câmara.

V - Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;

VI - Orientar os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno.

VII - Proceder à redação final das resoluções modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna da Câmara.

CAPITULO III

DO PRESIDENTE

Art. 18.O Presidente é o representante da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Parágrafo único. Compete privativamente ao Presidente da Câmara:

I - Representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III - Interpretar e cumprir o Regimento Interno;

IV - Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não foram sancionadas pelo Prefeito.

V - Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;

VI - Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

VII - Requisitar a conta de dotações da Câmara para serem processadas e pagas pelo executivo, as suas despesas orçamentárias;

VIII - Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

IX - Encaminhar pedido de intervenção do município, nos casos previstos pela Constituição do Estado;

X - Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

XI - Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

XII - Convocar a Câmara extraordinariamente;

XIII - Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar a legislação da União, do Estado, do Município e de determinações do presente regimento.

XIV - Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que assim entender convenientes;

XV - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;

XVI - Declarar finda a hora destinada ao expediente, ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

XVII - Prorrogar as sessões, determinando-lhes a hora;

XVIII - Determinar em qualquer fase dos trabalhos, a verificação das presenças;

XIX - Nomear os membros das Comissões Especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

XX - Preencher vagas nas Comissões, nos casos do artigo 36;

XXI - Assinar os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

XXII - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, bem como, presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação e dar-lhe posse;

XXIII - Declarar a destituição do Vereador de seu cargo na Comissão, nos casos previstos no Parágrafo único do artigo 36;

XXIV - Manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o regimento, retirando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;

XXV - Resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o regimento;

XXVI - Apresentar no fim do mandato do Presidente o relatório dos trabalhos da Câmara;

XXVII - Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;

XXVIII - Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos.

Art. 19.É ainda atribuição do Presidente:

I - Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;

II - Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantia e inviolabilidade e respeito a seus membros.

Art. 20.Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.

§ 1º. Deverá o Presidente submeter-se à decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente;

§ 2º. O Presidente não poderá apresentar proposições nem tomar parte nas discussões sem passar a Presidência a seu substituto;

Art. 21.O Presidente da Câmara ou se substituto só direito a voto:

I - Quando a matéria exigir para sua deliberação, o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara;

II - Quando houver empate em qualquer votação, simbólica ou nominal;

III - Nos casos de escrutínio secreto.

Art. 22.No exercício de Presidência, estando com a palavra, não poderá o Presidente ser interrompido ou aparteado.

Art. 23.Quando o Presidente, não se achar no recinto, a hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á, cedendo-lhe o lugar logo que presente desejar assumir a cadeira presidencial.

Art. 24.Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em casos de licença, impedimento ou ausência do município, por prazo superior a 10 (dez) dias.


Última Atualização: 16/05/2024 14:59, por: JOÃO PENTEADO DA CRUZ

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