PRESIDENTE
Art. 18. O Presidente é o representante da Câmara nas suas relações externas, cabendolhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Parágrafo único. Compete privativamente ao Presidente da Câmara: I - Representar a Câmara em juízo ou fora dele; II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III - Interpretar e cumprir o Regimento Interno; IV - Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não foram sancionadas pelo Prefeito. V - Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas; VI - Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei; VII - Requisitar a conta de dotações da Câmara para serem processadas e pagas pelo executivo, as suas despesas orçamentárias; VIII - Apresentar ao Plenário, até o dia 20 da cada mês o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior; IX - Encaminhar pedido de intervenção do município, nos casos previstos pela Constituição do Estado; X - Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; XI - Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim; XII - Convocar a Câmara extraordinariamente; XIII - Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar a legislação da União, do Estado, do Município e de determinações do presente regimento. XIV - Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que assim entender convenientes;XV - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento, bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão; XVI - Declarar finda a hora destinada ao expediente, ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores; XVII - Prorrogar as sessões, determinando-lhes a hora; XVIII - Determinar em qualquer fase dos trabalhos, a verificação das presenças; XIX - Nomear os membros das Comissões Especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; XX - Preencher vagas nas Comissões, nos casos do artigo 36; XXI - Assinar os editais, as portarias e o expediente da Câmara; XXII - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, bem como, presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação e dar-lhe posse; XXIII - Declarar a destituição do Vereador de seu cargo na Comissão, nos casos previstos no Parágrafo único do artigo 36; XXIV - Manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o regimento, retirando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão; XXV - Resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o regimento; XXVI - Apresentar no fim do mandato do Presidente o relatório dos trabalhos da Câmara; XXVII - Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal; XXVIII - Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos.
Controle Interno:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno;
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria.
Assessor Jurídico da Presidência
SUMÁRIO DAS TAREFAS: · Compreender e executar as atividades da área jurídica, relacionadas com as legislações vigentes. TAREFAS TÍPICAS: · Prestar assistência direta à Presidência da Câmara em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; · Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa; · Assessorar o Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; · Assessorar o Presidente na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara; · Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos; · Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência; · Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições.
Assessor Legislativo
SUMÁRIO DAS TAREFAS: · Assessorar os Vereadores na consecução de suas tarefas; · Registrar a entrada e saída de documentos, bem como triar, conferir e distribuir documentos; · Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; · Identificar irregularidades nos documentos e conferir cálculos; · Submeter pareceres para apreciação da chefia; · Classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos e arquivar documentos conforme procedimentos; · Acompanhar processos administrativos e verificar prazos estabelecidos; · Localizar processos, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro, redigir ofícios e memorandos conforme solicitação dos Vereadores; · Pesquisar em arquivos, encadernar e arquivar documentos; · Anotar e entregar recados aos Vereadores, bem como tirar cópias de documentos; · Controlar publicações dos atos oficiais; · Digitalizar documentos, inserir e controlar documentos e processos legislativos no Portal de Transparência; · Atender às orientações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado e União, no sentido do cumprimento de novas normativas de trabalho; · Executar outras tarefas designadas pela Presidência
Auxiliar de Serviços Gerais
SUMÁRIO DAS TAREFAS: Executar os serviços de limpeza e cozinha das dependências da Câmara Municipal e compreender e executar as tarefas rotineiras primando pela boa qualidade de seu trabalho. TAREFAS TÍPICAS: Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, varrendo, tirando o pó e lustrando os móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando material e produtos necessários para a limpeza, mantendo assim as condições de conservação e higiene requeridas; • Coletar o lixo, recolhendo e depositando-o na lixeira central; • Mudar a posição dos móveis, quando necessário para efetuar a limpeza, colocando-os nos seus devidos lugares; • Preparar e servir café, chá, sucos, lanches e outros alimentos quando solicitado; • Efetuar o controle dos materiais utilizados na limpeza e na cantina; • Executar outras tarefas correlatas.
Técnico em Contabilidade
SUMÁRIO DAS TAREFAS: Compreender e executar as atividades da área contábil e financeira em geral. TAREFAS TÍPICAS: • Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações a fim de possibilitar o controle e o acompanhamento contábil e financeiro; • Elaborar, conferir e assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral; • Supervisionar os trabalhos de contabilização, analisando-os e orientando seu processamento a fim de assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; • Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; • Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; • Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual conferido os dados contábeis para servirem de base à montagem dos mesmos; • Executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos a fim de assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas; • Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; • Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários dando pareceres a fim de contribuir com políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; • Atender às orientações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado e União, no sentido do cumprimento de novas normativas de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas
Assistente Legislativo
SUMÁRIO DAS TAREFAS: Atender ao público Interno e Externo, prestando informações. Compreender e executar as tarefas primando pela boa qualidade de seu trabalho. TAREFAS TÍPICAS: • Supervisionar, orientar e proceder à tramitação de processos, contratos, licitações, projetos, determinações, atos legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário à Presidência e à Mesa Executiva; • Elaborar relatórios de atividade administrativa legislativa; redigir, revisar e encaminhar atos, projetos, pareceres, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros, sempre com assessoramento jurídico e técnico quando for o caso; • Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, atas das sessões da Câmara Municipal, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros; • Orientar as elaborações de atas das Comissões permanentes, especiais ou temporárias da Câmara Municipal; • Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa, recursos humanos, financeiro e contábil; • Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros, sempre que lhe for solicitado; • Protocolar os documentos recebidos; • Auxiliar o Presidente nos trabalhos das sessões da Câmara, procedendo às gravações das sessões; leitura de documentos e suporte aos Vereadores; • Redigir as atas das Sessões das Câmaras; • Redigir correspondências sempre que lhe for solicitado; • Manter organizado arquivos de projetos de leis, decretos, portarias, resoluções e demais documentos pertinentes à Câmara Municipal; • Verificar se os projetos de leis do Poder Executivo estão sendo enviados corretamente para sanção e publicação; • Mandar publicar a leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias, Editais, processos licitatórios, enfim todos os atos de competência da Câmara Municipal; • Acompanhar se as publicações foram realizadas corretamente. • Atender às orientações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado e União, no sentido do cumprimento de novas normativas de trabalho. • Executar outras tarefas correlatas
Contador
SUMÁRIO DAS TAREFAS: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Câmara, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle financeiro. TAREFAS TÍPICAS: • Elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA); • Suplementações e Anulações Orçamentárias; • Leis Orçamentárias, Decretos Orçamentários; • Implantações de Contas Contábeis;
• Implantações de Bancos de Dados, de Credores, Contratos, Recursos; • Inscrições de Dívidas, Tipos de Despesas; • Prestações de Contas-Convênios; • Implantação de Permissões de Processos, Configurações; • Empenhos, Liquidação de Empenhos, Pagamentos dos Empenhos, Liquidação de Restos a Pagar, Anulação de Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamentos; • Lançamentos de Receitas, Baixa de Ordens de Pagamentos; • Lançamentos de Despesas-Extras, Baixa de Restos a Pagar e Transferências Bancárias; • Cancelamentos de Restos a Pagar, Débitos de Tesouraria, Anulação de Arrecadações, Receitas Lançadas; • Conciliações Bancárias, Encerramentos Mensais, Encerramentos Anuais; • Início dos Exercícios Mensais e Anuais; • Emitir Empenhos, Ordens de Pagamentos, Despesas Extras, Restos a Pagar, Anulação de Empenhos, Ordens, Liquidações, Relatórios de Receitas, Despesas, Livro Diário; • Tesouraria Diária (Boletim do Caixa, Receita, Despesa, Movimentação Bancária, Movimentação Geral do Caixa, Fluxo de Caixa, Pagamentos Efetuados); • Balancetes Mensais (Receitas, Despesas, Verificação, Contas do TCU); • Anexos Mensais (Balancete Financeiro, Balancete do Razão, Demonstrativos das Contas Bancos, Demonstrativos dos Recursos Recebidos a Qualquer Título, Comparativos das Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas, Quadro de Demonstrativos com a Despesa com Pessoal); • Anexos Anuais conforme a Lei 4.320/64 (Anexos 01, 02, 02, 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,17 e Balanço da Execução Orçamentária e Financeira); • Emissão dos Anexos do Tesouro; • Relatórios Cadastrais, Relatórios Gerenciais, Conciliação da Folha de Pagamento, Conferencia e Relatório Mensal do INSS Patronal e Individual; • Backup Diário dos Sistemas Contábil, Compras, Folha de Pagamento, Bens Patrimoniais, Licitações e Contratos; • Validação de todos os sistemas ligados a contabilidade e Atualização dos sistemas ligados a contabilidade; • Realização e envio do SISTN, DCTF, SICONFI, SIM/AM, SIM/AP, SIAP, MURAL DE LICITAÇÕES, PCAANUAL e ESOCIAL. • Declarações da LRF Bimestrais e Semestrais e Anuais a CEF; • Balanços Anuais ao TCE/PR, Ofício circulares anuais ao TCE/PR; • Relatórios e Balanços a Secretaria da Fazenda Federal; • Emissão dos Anexos Mensais, Bimestrais, Quadrimestrais, Semestrais e Anuais da LRF cfe. Normas da ABNT e Portarias do Ministério da Fazenda; • Empenhamentos, liquidações e ordens de pagamentos, bem como toda a parte integrante da Câmara dentro do Orçamento Municipal; • Atender às orientações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado e União, no sentido do cumprimento de novas normativas de trabalho; • Entre outros serviços não considerados obrigatórios, mas que fazem parte contábil e que reluz transparência na boa Gestão Municipal.
Advogado
SUMÁRIO DAS TAREFAS: Desenvolver trabalhos jurídicos da Câmara Municipal de Vereadores, analisando e fornecendo pareceres aos de projetos de leis, leis, resoluções, normas e regulamentos e demais documentos de natureza jurídico administrativa. TAREFAS TÍPICAS: • Assessorar os vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara; • Defender, judicialmente e extrajudicialmente, os interesses da Câmara; • Elaborar parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, relativas a assuntos de natureza jurídica, de interesse da Câmara; • Redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e informações de natureza jurídica; • Exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam assuntos jurídicos; • Orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias realizadas pela Câmara; • Avaliar a viabilidade e o interesse público dos projetos de leis, resoluções, decretos e outros atos que envolvam interesse do município; • Exarar parecer referente a minutas de editais de licitação, bem como aos contratos, acordos e convênios referentes a licitações; • Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; • Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Presidente da Câmara